A Lei Complementar nº 220/2025, Art. 34, estabelece que os padrões mínimos de qualidade da educação básica referentes às condições de oferta deverão considerar, entre outras dimensões, a jornada escolar mínima nos estabelecimentos de ensino, com progressiva extensão para jornada em tempo integral.
Abaixo estão listados os qualificadores associados a essa dimensão:
carga horária e dias letivos
Educação Infantil
Educação Integral em Tempo Integral
Padrão: 7 (sete) horas diárias como tempo mínimo considerado para oferta de Educação Infantil em tempo integral (C1.0.EIN35054)
Compulsoriedade: OBRIGATÓRIO
Passível de monetização: Sim
Indicadores: Não informado
Fonte:
Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009: Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. (…) § 6º É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição. (clique aqui)
Ensino Fundamental
Oferta Comum
Padrão: 4 (quatro) horas diárias de efetivo exercício em sala de aula como jornada escolar mínima no Ensino Fundamental (C1.0.ENF12140)
Compulsoriedade: OBRIGATÓRIO
Passível de monetização: Sim
Indicadores: Não informado
Fonte:
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei. § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. (clique aqui)