4 Existência de plano de carreira e piso salarial do magistério público
A Lei Complementar nº 220/2025, Art. 34, estabelece que os padrões mínimos de qualidade da educação básica referentes às condições de oferta deverão considerar, entre outras dimensões, a existência de plano de carreira e de piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público.
Abaixo estão listados os qualificadores associados a essa dimensão: