7  Recursos educacionais e tecnologias

A Lei Complementar nº 220/2025, Art. 34, estabelece que os padrões mínimos de qualidade da educação básica referentes às condições de oferta deverão considerar, entre outras dimensões, os recursos educacionais e tecnologias digitais.

Legislação utilizada no levantamento:

Abaixo estão listados os qualificadores associados a essa dimensão:

7.1 Demais qualificadores

7.1.1 Educação Básica

7.1.1.1 Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Padrão: Educação digital com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos (C7.0.EDB34597)

Categoria de consolidação: Normativo
Passível de monetização: Sim
Indicadores: Não informado
Fonte:
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (…) XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. (Incluído pela Lei nº 14.533, de 2023) (Vide Decreto nº 11.713, de 2023) Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 14.533, de 2023) (clique aqui)

7.1.1.2 Oferta Comum

Padrão: Escola Educação Integral em Tempo Integral promove os direitos digitais e o uso responsável, ético e crítico das tecnologias da informação e comunicação, assegurando educação digital e midiática, letramento e produção tecnológica, integrando essas práticas ao currículo para a formação integral de cidadãos conscientes e ativos no ambiente digital (C7.0.EDB12165)

Categoria de consolidação: Normativo
Passível de monetização: Sim
Indicadores: Não informado
Fonte:
Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025: Art. 22. Na mesma dimensão, compete às escolas: (…) IX - promover os direitos digitais, o uso responsável, ético e crítico das tecnologias da informação e comunicação, bem como da educação digital e midiática, com ênfase no desenvolvimento de competências tecnológicas, cidadania, segurança, ética e bem-estar no ambiente digital e o uso de recursos educacionais abertos, incentivando, inclusive, o letramento digital e a capacidade não apenas de acessar e usufruir, mas de produzir tecnologias da informação, programação digital e comunicação, integrando essas práticas às atividades escolares planejadas e ao currículo com vistas à integralidade dos sujeitos e formação de cidadãos conscientes e ativos no contexto digital; (clique aqui)

Padrão: Educação digital garantida, com o desenvolvimento de competências voltadas à criação de conteúdos digitais, à comunicação e à colaboração, à segurança e à resolução de problemas. (C7.0.EDB12480)

Categoria de consolidação: Normativo
Passível de monetização: Sim
Indicadores: Não informado
Fonte:
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (…) XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. (Incluído pela Lei nº 14.533, de 2023) (Vide Decreto nº 11.713, de 2023) Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 14.533, de 2023) (clique aqui)