13  Auxílio à permanência estudantil

A Lei Complementar nº 220/2025, Art. 34, estabelece que os padrões mínimos de qualidade da educação básica referentes às condições de oferta deverão considerar, entre outras dimensões, a Auxílio à permanência estudantil.

Abaixo estão listados os qualificadores associados a essa dimensão:

13.1 Demais qualificadores

13.1.1 Educação Básica

13.1.1.1 Oferta Comum

Padrão: TEXTO EM DESENVOLVIMENTO (C8.6.12150)

Compulsoriedade: Obrigatório
Passível de monetização: Sim
Indicadores: Não informado
Fonte:
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 2008: Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (clique aqui)